Conforme a Lei n.º 11.697/2008, entre outras atribuições, cabe aos juízes de direito inspecionar os serviços cartorários e
nomear, por portaria do juízo do qual seja titular ou substituto em exercício pleno, o cargo e as funções comissionadas do cartório pelo qual é responsável.
informar, semestralmente, ao corregedor o resultado das inspeções.
nomear, em procedimento próprio que ficará arquivado na própria serventia, com cópia para a corregedoria, o cargo e as funções comissionadas do cartório pelo qual é responsável.
aplicar as penalidades previstas em lei aos servidores que lhes sejam subordinados, desde que não excedam noventa dias.
aplicar qualquer uma das penalidades previstas em lei aos servidores que lhes sejam subordinados.