Os tabeliães e oficiais de registro do Estado do Pará deverão:
Constituir obrigatoriamente uma Pessoa Jurídica sui generis, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Especial do Ministério da Fazenda – CNPJ-e, para fins exclusivamente fiscais, comunicando o respectivo número à Corregedoria de Justiça.
Embora sejam pessoas físicas, requerer a inscrição da serventia no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ, para fins exclusivamente fiscais, comunicando o respectivo número à Corregedoria de Justiça.
Como pessoas físicas, requerer a inscrição da serventia no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF, para fins exclusivamente fiscais, comunicando o respectivo número à Corregedoria de Justiça.
Como pessoas físicas, requerer a inscrição da serventia no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF, para fins exclusivamente fiscais, comunicando o respectivo número ao Ministério da Justiça.