As funções de loteamentos de imóveis, usucapião, divisão e
demarcação de terras, e Registros Torens; Processar os protestos,
vistorias e outras medidas que sirvam como documentos para a
juntada em causa de sua competência; Decidir as dúvidas opostas por
Tabeliães e qualquer oficiais de registros; Aplicar penas disciplinares
aos Tabeliães e Oficiais de registros públicos, que ficarão sob sua
imediata inspeção, promovendo a intervenção do Corregedor e do
Ministério Público nos casos de competência destes. As funções
anteriormente citadas são de competência: