Q195804 - FGV Administrador 2015
Consoante dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, ao 1° juizado da Infância e da juventude da Comarca da Capital compete o processamento e o julgamento:
A)das ações de investigação de paternidade e das causas de
interdição, tutela e quaisquer outras relativas ao Estado e
capacidade das pessoas;
B)das causas de alimentos e das relativas à posse e guarda dos
filhos menores, quer entre os pais, quer entre estes e
terceiros, e das de suspensão, extinção ou perda do poder
familiar;
C)das questões relativas à instituição e à extinção do bem de
família e ao abrigamento de menores, inclusive no aspecto
correicional dos abrigos;
D)dos procedimentos de atos infracionais, execução das
medidas socioeducativas e tudo que seja a elas inerente,
inclusive no tocante ao aspecto correicional dos centros de
internação;
E)das causas de extinção do poder familiar, de infrações
administrativas, de abrigamento de menores e dos crimes
praticados contra crianças e adolescentes.
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