Q195723 - CONSULPLAN Titular de Serviços de Notas e de Registros 2017
De acordo com o Provimento 260/CGJ/TJMG, o registro
de atos constitutivos, no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, deverá obedecer às seguintes normas, EXCETO :
A)O registro de ato de sociedade simples que esteja
sujeito a controle de órgão de fiscalização de exercício
profissional depende de aprovação prévia desse
órgão.
B)Para registro dos atos constitutivos de fundações
privadas e fundações públicas de natureza privada,
toda a documentação deverá conter comprovação da
anuência ou aprovação do Ministério Público.
C)Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para
ingresso no registro de imóveis, com vistas a
transferir bens e direitos sobre imóveis com que o
sócio tenha contribuído para formação ou aumento
do capital social.
D)Para o registro de ato constitutivo de entidades com
fins não econômicos serão apresentados, dentre
outros documentos, o ato de convocação ou convite,
a ata de fundação, a lista de presença,se houver.
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