Nos termos da Lei federal no 11.697, de 13 de junho de 2008,
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital Federal, compõe-se de trinta e três desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.
não podem ter assento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
é da competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso.
compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente os Deputados Distritais nos crimes comuns e de responsabilidade.
o Defensor Público-Geral do Distrito Federal tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica.