Em relação ao provimento dos cargos de magistrados do Distrito Federal, nos termos da Lei federal no 11.697, de 13 de junho de 2008,
para o ingresso na Carreira da Magistratura, o candidato deve ter exercido durante três anos, no mínimo, no último decênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito.
para o ingresso na Carreira da Magistratura, o candidato deve ter mais de vinte e cinco e menos de cinquenta anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público.
somente após três anos de exercício na classe, pode o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça
o provimento de cargo de Desembargador faz-se por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento, alternando-se duas vagas por antiguidade e uma por merecimento.
não é possível a realização de concurso apenas para o provimento de cargo de Juiz de Direito dos Territórios.