De acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.
É obrigatória a apresentação do CCIR, transcrevendo-se na matrícula o código, o módulo rural e a fração mínima de parcelamento.
É obrigatória a inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam imóveis no País ou direitos reais a eles relativos.
A abertura de matrícula na nova circunscrição será obrigatoriamente comunicada ao Ofício de Registro de origem, trimestralmente, por meio físico ou eletrônico, em que será averbada de ofício tal circunstância.
Quando houver divisão de imóvel destinada à extinção parcial ou total do condomínio geral, será adotado o seguinte procedimento, em atos contínuos: será previamente averbado, na matrícula originária, o desmembramento do imóvel, sem abertura de novas matrículas; será feito, na matrícula originária, o registro da divisão dos imóveis; será averbado, de ofício, o encerramento da matrícula originária; serão abertas novas matrículas para os imóveis resultantes da divisão dos imóveis, delas constando os novos proprietários.