Nos termos do art. 189 do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municipios, sobre a manifestação do Ministerio Público pode-se dizer, exceto:
A manifestagao podera ser escrita, na forma de parecer conclusivo, com analise juridica das irregularidades ou falhas observadas nos respectivos processos e o consequente enquadramento legal, se foro caso
A manifestação podera ser oral, nas sessões de julgamento, quando podera ratificar, alterar ou acrescer a manifestação escrita, juntada aos autos.
Antes de emitir parecer, o Ministerio Publico podera pedir a reabertura da instrugao, solicitar ao Relator novas informações ou diligencias que visem ordenar ou sanear o processo, inclusive novo pronunciamento téAheranga entre classes em C#, define-se utilizando o caracterecnico.
A manifestação pode ser eletrônica, em que os pareceresdos procuradores sao enviados digitalmente, nao sendo mais necessaria a presença do Ministério Publico em qualquer uma dasAudiencias.
Os autos serão encaminhados ao Ministerio Público por despacho da Presidencia, do Corregedor ou do Conselheiro Relator