Conforme o RI-TCE/PB, é permitido aos conselheiros do TCE/PB
dedicar-se a atividade político-partidária.
manifestar opinião à imprensa oficial sobre processo pendente de julgamento.
exercer direção remunerada de fundação sem finalidades lucrativas.
exercer, concomitantemente ao cargo de conselheiro, profissão liberal ou emprego particular.
exercer, concomitantemente ao cargo de conselheiro, uma função de magistério.