Ao corregedor-geral compete, entre outras atribuições,
proceder a sindicâncias relacionadas com faltas atribuídas aos juízes federais e aos juízes federais substitutos, qualquer que seja a punição.
impor, privativamente, sanções disciplinares aos servidores da Justiça Federal e da secretaria do Tribunal.
examinar e relatar pedidos de correição parcial e justificação de conduta de juízes federais.
disciplinar e regular o funcionamento dos serviços forenses de primeira instância.
encaminhar ao presidente, até 31 de janeiro, relatório dos serviços afetos à Corregedoria.