Dentre outras atribuições, incumbe ao Relator
prestar informação em habeas corpus quando o feito tenha, ou não, sido julgado.
apresentar, em mesa, para julgamento, os feitos que dependem de pauta.
redigir o acórdão quando seu voto foi o vencido no julgamento.
antecipar o efeito da tutela, salvo nas ações de competência originária do Tribunal.
propor à seção ou à turma a submissão do processo à Corte Especial ou à seção, conforme o caso.