Na sessão de julgamento da ação penal originária, observar-se-á, dentre outros preceitos, que
o relator e o revisor apresentarão os respectivos relatórios, mas vedados eventuais aditamentos.
a Corte Especial ou a seção reunir-se-á com a presença de, pelo menos, metade de seus membros.
o Procurador Regional da República falará por último, por trinta minutos, na ação penal privada.
a acusação e a defesa terão prazo de trinta minutos para a sustentação oral, assegurado ao assistente o prazo de quinze minutos.
a Corte Especial ou a sessão proferirá julgamento com maioria simples dos desembargadores federais presentes.