O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe
tomará posse em sessão solene, na segunda quinzena de janeiro dos anos pares.
será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça na primeira quinzena de dezembro dos anos ímpares, permitida uma recondução.
poderá ser destituído do mandato pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder.
será assessorado por um Promotor de Justiça da mais elevada entrância, por ele indicado e designado pelo Colégio de Procuradores.
poderá ser auxiliado, em caráter excepcional, na realização de correição, por Promotores de Justiça da entrância mais elevada, devidamente designados pelo Colégio de Procuradores.