São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe os Procuradores de Justiça que
houverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado.
tiverem exercido, em caráter definitivo, em qualquer período, a função de Corregedor-Geral do Ministério Público.
tenham sido afastados do cargo, nos últimos seis anos, por conduta incompatível ou abuso de poder.
tenham se afastado da carreira, por prazo superior a noventa dias, no biênio anterior, salvo por motivo de saúde.
tiverem exercido, a qualquer momento, a presidência de entidade de classe.