Sobre as promoções e remoções na carreira do Ministério Público do Estado de Pernambuco, é correto afirmar:
Para a permuta e a remoção a pedido exige-se pelo menos dois anos de efetivo exercício no cargo, excetuada, quanto à remoção, a hipótese de nenhum dos interessados preencher esse requisito.
Será obrigatória a promoção do Promotor de Justiça que figure por duas vezes consecutivas ou quatro alternadas em listas de merecimento, somente sendo possível a exclusão do mesmo, por voto fundamentado e aberto de dois terços dos integrantes do Conselho.
A remoção por permuta depende de pedido conjunto dos pretendentes, só pode ser renovada depois de dois anos e não confere direito à ajuda de custo.
É proibida a permuta quando um dos interessados tenha mais de sessenta e cinco anos de idade, ou seja o mais antigo na entrância, ou categoria, ou seja remanescente em lista de promoção por merecimento.
A alteração da entrância da Comarca modifica a situação do membro do Ministério Público na carreira.