Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, entre outras atribuições,
opinar, a requerimento de qualquer de seus integrantes, sobre matéria de interesse institucional.
eleger e destituir, conforme o caso, o Procurador Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público
decidir originariamente acerca de hipóteses de opção, reintegração, reversão, disponibilidade e aproveitamento de membros do Ministério Público.
conceder férias, licenças e afastamentos ao Procurador Geral de Justiça e ao Corregedor Geral do Ministério Público e seu substituto.
fazer publicar, anualmente, até o dia 15 de janeiro, os valores do subsídio dos membros do Ministério Público e da remuneração dos cargos de seus servidores.