Considerando o Estágio de Adaptação dos Promotores de Justiça Substitutos, é correto afirmar:
O Estágio de Adaptação deve ser regulamentado por Ato do Corregedor-Geral do Ministério Público.
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público decidir pela confirmação ou não de Promotor de Justiça no Estágio de Adaptação.
Durante o estágio de Adaptação o Promotor de Justiça, por intermédio do Corregedor-Geral, tomará ciência dos procedimentos adotados ao assumir a Comarca, bem como os esclarecimentos sobre a elaboração dos relatórios e formulários de informática a serem preenchidos e encaminhados mensalmente.
Durante o Estágio de Adaptação é facultativa a atuação na Vara da Infância e Juventude.
A duração do Estágio de Adaptação será de dois anos.