De acordo com a Lei Complementar Estadual no 12/1994 (Lei Orgânica do MPPE), o Corregedor Geral do Ministério Público
será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os membros do Ministério Público, na mesma data da eleição dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, tomará posse no prazo de dez dias e entrará em exercício nos cinco dias que a ela se seguirem.
poderá ser destituído pelo voto de um terço dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, por representação do Conselho Superior do Ministério Público.
será assessorado por até quatro Promotores de Justiça da mais elevada entrância, por ele designados, após a indicação dos seus nomes pelo Procurador-Geral de Justiça.
será substituído, em seus afastamentos e impedimentos, pelo Corregedor Geral Substituto indicado pelo Colégio de Procuradores e aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça.
será escolhido pelo Conselho Superior do Ministério Público, em votação secreta, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução.