O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo
Órgão Especial do Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
Conselho Superior, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de um ano, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Conselho Superior, dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
Colégio de Procuradores de Justiça, dentre todos os Membros da Instituição, para mandato de três anos, vedada a recondução.