Segundo o disposto na Lei Complementar Estadual n.o 734/93, cabe aos Promotores de Justiça
impetrar mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais Estaduais competentes.
atender e representar judicialmente a qualquer do povo, tomando as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira e segunda instâncias, avocando as atribuições do Ministério Público Federal.
oficiar perante a Justiça do Trabalho nas Comarcas em que houver Varas do Trabalho.
exercer as atribuições de Ministério Público junto aos Tribunais, inclusive a de interpor recursos aos Tribunais Superiores, desde que não privativas do Procurador-Geral de Justiça.