Compete aos Promotores de Justiça, exceto:
atender a qualquer pessoa do povo, desde que acompanhada de advogado, e adotar as providências cabíveis.
assistir à instrução criminal, intervindo em todos os termos de qualquer processo penal.
examinar, em qualquer repartição policial, autos dos flagrantes, livros de ocorrências e quaisquer registros policiais, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
requerer prisão preventiva nos termos da lei.
promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações a qualquer repartição pública, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e segurança nacional.