Quanto aos órgãos de Administração do Ministério Público, podemos afirmar que:
os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista sêxtupla, dentre integrantes da carreira, na forma da lei específica, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
o Colégio de Procuradores é composto por cinco Procuradores de Justiça.
o Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelos Promotores de Justiça e pelos Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
as Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas.
os Procuradores de Justiça civis e criminais, que oficiem junto ao mesmo Tribunal, reunir-se-ão para fixar orientações jurídicas, com caráter vinculativo, após aprovado pelo Colégio de Procuradores.