De acordo com a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará (Lei Complementar Estadual no 72/2008), constitui, dentre outras, prerrogativa dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará receber
subsídios integrais, sem perder a sua posição para efeito de promoção, na lista de antiguidade, quando licenciado para tratamento de saúde.
remuneração consistente em subsídios fixados em parcela única, obedecidas, em qualquer caso, as disposições constitucionais.
o pagamento de décimo terceiro salário, além dos subsídios fixados em parcela única.
ajuda de custo equivalente a um mês de subsídio quando, em virtude de promoção, passar a residir na sede da nova titularidade.
intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através dos autos com vista.