É direito dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo
exercer atividade político-partidária, mesmo sem se afastar de suas funções institucionais.
receber, a título de remuneração complementar, percentagens e custas processuais.
exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, na condição de sócio administrador.
receber, a título de ajuda de custo, o equivalente a 30 diárias integrais, quando, em virtude de promoção ou remoção, passar a ter exercício em nova sede, ali passando a residir em caráter permanente.
receber honorário, quando promover ação relativa a pessoa pobre no sentido jurídico do termo.