São princípios institucionais do Ministério Público:
a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
a autonomia funcional e administrativa e a prática de atos próprios de gestão.
o livre provimento dos cargos da carreira e dos serviços auxiliares e a autonomia financeira e orçamentária.
o zelo pelos direitos assegurados na Constituição, a promoção da ação civil pública e a representação judicial dos incapazes.