Conforme a Lei Complementar 11/1996, são órgãos de execução do Ministério Público, EXCETO
o Procurador-Geral de Justiça.
o Colégio de Procuradores de Justiça.
a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
os Procuradores de Justiça.
os Promotores de Justiça.