O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da
administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe
velar pela observância de seus princípios institucionais. Assim, de
acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei
Complementar Estadual nº 11/96), compete ao Conselho
Superior do Ministério Público: