Nos termos da Lei Complementar federal no 75, de 20 de maio de 1993,
o Ministério Público da União está compreendido no Ministério Público Federal.
compete ao Ministério Público Federal promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
o Ministério Público Eleitoral possui carreira com organização própria e Conselho Superior.
compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
o Conselho Superior do Ministério Público Federal não tem na sua composição membros estranhos à carreira do Ministério Público.