Segundo a Lei Complementar Estadual n° 734/1993, as Promotorias de Justiça poderão ser
Criminais, Cíveis, da Infância e Juventude e de Execução Criminal.
Especializadas, Criminais, Cíveis, Cumulativas ou Gerais.
Gerais, Especializadas, Criminais, Cíveis e Administrativas.
Gerais, Criminais, Cíveis, de Atuação Especial e de Execução Criminal.
Criminal, Cível, de Execução Criminal, da Infância e Juventude e de Atuação Especial.