Um motorista conduzindo um veículo terá a cassação do documento de habilitação, quando estiver
com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
reincidente após 2 (dois) anos por conduzir veículo diferente da categoria da sua Carteira Nacional de Habilitação.
suspenso do direito de dirigir.
atirando do veículo ou abandonando na via objetos ou substâncias.
envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.