Quanto aos pedestres e condutores de veículos não motorizados, pode-se afirmar:
Nas áreas urbanas, não havendo passeio ou quando houver impossibilidade de utilizá-los, a circulação de pedestres sempre será feita pelos bordos da pista.
Nas áreas rurais, não havendo acostamento ou quando não for possível utilizá-lo, a circulação de pedestre sempre ocorrerá em fila única e em sentido contrário ao deslocamento de veículos.
Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via pelo pedestre poderá ser feito em qualquer sentido relativamente ao seu eixo.
Em nenhuma situação, o ciclista será equiparado ao pedestre, em direitos e deveres, no que tange à aplicação do Código de Trânsito Brasileiro.
Ao cruzar a pista de rolamento, o pedestre utilizará sempre as faixas ou passagens a ele destinadas, sempre que elas existirem numa distância de até cinquenta metros dele e levará em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, para fazê-lo.