São competências das JARI, EXCETO:
Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
Solicitar aos órgãos e às entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
Encaminhar aos órgãos e às entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, os quais se repitam sistematicamente.
Designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.