Considerando-se as normas de circulação e conduta de veículos motorizados, é correto afirmar que:
o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, mesmo que haja sinalização permitindo a ultrapassagem
não é permitido utilizar a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, com o objetivo de indicar para outros motoristas a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, nem que seja por um curto período de tempo
o condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha, independentemente da faixa em que estiver circulando
veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite