Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual no 988/06, o Defensor Público-Geral
deve ser obrigatoriamente maior de quarenta anos.
será nomeado pelo Defensor Geral da União.
deve estar na carreira há pelo menos oito anos.
terá mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
em regra, será substituído em suas faltas pelo Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.