Em matéria criminal, consoante dispõe a Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 117/94, compete aos Defensores Públicos:
defender, nos processos criminais, os réus que não tenham defensor constituído, inclusive os revéis, independentemente da declaração de hipossuficiência econômica;
exercer a defesa, nos processos criminais, dos réus com hipossuficiência econômica, exceto os policiais militares junto à Auditoria Militar;
defender, nos processos criminais, todos os réus com hipossuficiência econômica, e exercer o controle externo da atividade policial;
requerer a transferência de presos para local adequado e propor ação penal pública condicionada à representação, nos casos em que a parte for juridicamente necessitada;
atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, e propor ação penal pública incondicionada, nos casos em que a parte for juridicamente necessitada.