Entendem-se por educação ambiental não-formal (Art. 13) as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da
coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio
ambiente. O Poder Público, em níveis Federal, Estadual e Municipal, incentivará diversas estâncias, como, EXCETO: