No Brasil, as florestas e demais formas de vegetação possuem uma qualificação jurídica única como
“bens de domínio público” e, consequentemente, um regime jurídico geral para sua proteção.
“bens ambientais” e, consequentemente, um regime jurídico geral para sua proteção.
“bens imóveis” e, consequentemente, um regime jurídico unitário para sua proteção.
“propriedades do Estado” e, consequentemente, um regime jurídico geral para sua proteção.
“recursos ambientais” e, consequentemente, um regime jurídico unitário para sua proteção.