Q178565 - CESGRANRIO Médico do trabalho 2018
O chamado “acidente de qualquer natureza” enseja um
tipo de benefício previsto no Decreto no
3.048 de 1999,
cuja prestação independe de carência.
O significado lato sensu desse tipo de acidente é
A)aquele de origem traumática e por exposição a agentes
exógenos, que acarrete lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda, ou a redução
permanente ou temporária da capacidade laborativa.
B)aquele de origem acidentária e por exposição a agentes
traumáticos, que acarrete lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda, ou a
redução permanente da capacidade laborativa.
C)aquele de origem ergonômica e por exposição a
agentes exógenos, que acarrete lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou
a redução permanente ou temporária da capacidade
laborativa.
D)aquele de origem infecciosa e por exposição a agentes
biológicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda, ou a redução
permanente da capacidade laborativa.
E)aquele de origem traumática e por exposição a agentes
ergonômicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda, ou a
redução permanente da capacidade laborativa.
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