Q178421 - CESGRANRIO Médico do trabalho 2018
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS
é referência básica para cobertura mínima obrigatória da
atenção à saúde nos planos privados de assistência à
saúde, contratados a partir de 1° de janeiro de 1999.
Sobre as coberturas mínimas dos planos de saúde, tem-se
que o(s)
A)fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios
não ligados ao ato cirúrgico é obrigatório, desde que
haja parecer médico informando a necessidade do
seu uso.
B)fornecimento de medicamentos e produtos para a
saúde importados, não nacionalizados, faz parte do
rol de procedimentos e eventos em saúde.
C)plano ambulatorial compreende os atendimentos
realizados em consultório ou em ambulatório e inclui
internação hospitalar superior a 12 horas, apenas
para fins de diagnóstico ou terapia.
D)procedimentos necessários ao tratamento das complicações
clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos
não cobertos, não têm cobertura obrigatória,
mesmo quando constarem do Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde.
E)contratos celebrados antes da vigência da Lei
n° 9.656/1998 não sofrem regulamentação quanto às
coberturas, permanecendo válidas as regras previstas
nesses instrumentos jurídicos.
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