No âmbito federal, o prazo de envio para apreciação dos projetos de lei orçamentária anual (PLOA); de diretrizes orçamentárias (PLDO) e do plano plurianual (PPA) no exercício financeiro será até
31 de dezembro, pelo Poder Executivo, do projeto da LOA.
22 de dezembro, pelo Poder Executivo, do projeto da LDO.
15 de abril, pelo Poder Legislativo, do projeto do PPA, no primeiro ano do mandato presidencial.
22 de julho, pelo Poder Legislativo, do projeto da LDO.
31 de agosto, pelo Poder Executivo, do projeto da LOA.