O exame criminológico, nos termos da nossa legislação penal, tem por finalidade:
o conhecimento da personalidade do agente criminal, o planejamento de medidas reeducativo-penais e o prognóstico da reincidência criminal.
o conhecimento da família do réu, visando a reinserção social após sua liberação.
a apresentação do sistema prisional ao réu, sua família e demais pessoas que ele venha a apresentar como importantes em sua vida.
a realização de perícia médico-forense que será arquivada no presídio como elemento para que o diretor saiba lidar com o réu em caso de agitações emocionais ou participação em rebeliões.
o exercício do trabalho multiprofissional que é desenvolvido na fase policial e que servirá como base para que o juiz encaminhe o caso para medida de segurança.