De acordo com as disposições constitucionais e legais que regulam a matéria, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
deve ser aprovada conjuntamente com a Lei Orçamentária Anual, complementando-a, no que diz respeito à execução, no decorrer do exercício financeiro em curso.
compõe o Plano Plurianual, contendo os principais programas e ações que extrapolam o exercício financeiro subsequente.
constitui a peça subsequente à Lei Orçamentária Anual, disciplinando a abertura de créditos suplementares e, quando necessário, o contingenciamento de despesas.
precede e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, estabelecendo, entre outros temas, metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente.
substitui a Lei Orçamentária Anual no último ano de mandato do Chefe do Executivo, não podendo contemplar restos a pagar não processados.