Sobre a disciplina constitucional dos precatórios, é correto afirmar:
A entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do ente federado devedor é vedada ao credor.
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
Não se admite a possibilidade de fixação de regime especial para pagamento de crédito de precatórios dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham mais de 60 anos de idade dispensam regime de precatório.
Os precatórios de créditos provenientes de obrigações definidas em lei como de pequeno valor devem ser pagos antes da sentença transitar em julgado.