Na justiça restaurativa, a vítima:
deve ser ouvida e pode expressar seus sentimentos, pois é parte da relação;
é beneficiada pelo Estado na medida em que a pena é imposta ao criminoso;
não é reconhecida pelo Estado, pois o foco é no tratamento do infrator;
não é atendida pelo Estado, pois a ênfase é na imposição da pena ao delinquente;
deve ser reabilitada por especialistas ”psi”, pois foi adoecida pelo crime, que é responsabilidade social.