De acordo com o documento “Referências Técnicas para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS” (CFP / CREPOP, 2007), é INCORRETO afirmar que:
A atuação do psicólogo, como trabalhador da Assistência Social, tem como finalidade básica o fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e o fortalecimento das políticas públicas.
As políticas públicas são um conjunto de ações coletivas geridas e implementadas pelo Estado, que devem estar voltadas para a garantia dos direitos sociais.
As práticas psicológicas não devem categorizar, patologizar e objetificar as pessoas atendidas, mas buscar compreender e intervir sobre os processos e recursos psicossociais.
A oferta de apoio psicológico clínico (psicoterapêutico) é uma possibilidade importante, de forma a viabilizar o tratamento dos sujeitos e garantir o acesso aos recursos assistencialistas ofertados pelo Estado – Programas Sociais.
Para romper com os processos de exclusão, é importante que o sujeito veja-se num lugar de poder, de construtor do seu próprio direito e da satisfação de suas necessidades.