A família é um fato social, anterior e acima do próprio Direito,
tendo em vista as suas constantes transformações. Segundo
Maria Berenice Dias, “a família agora passa por um processo
evolutivo de dissociação, desaparecendo a subordinação,
prevalecendo a igualdade, ganhando o afeto o reconhecimento
como núcleo ensejador da família moderna.” (DIAS, 2010).
Nesse contexto, passamos a identificar como entidade familiar
a “família mosaico”, que é