A gestão do Fundo de Assistência Judiciária compete
ao Defensor Público-Geral do Estado.
ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
à Escola da Defensoria Pública-Geral do Estado.
aos Núcleos Especializados da Defensoria Pública.
à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.