É defeso ao membro da Defensoria Pública exercer suas funções em processo ou procedimento
em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda.
no qual haja postulado como representante particular de cônjuge de uma das partes.
em que tenha relação de amizade pessoal com o magistrado, membro do Ministério Público, autoridade policial, escrivão de polícia ou auxiliar de justiça ligados ao processo.
em que for interessado cônjuge ou convivente, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.