A legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública
antecede a Lei Federal no 11.448/07, já sendo anteriormente reconhecida na defesa dos direitos do consumidor e como decorrência da assistência jurídica integral.
apenas surge com o advento da Lei Federal no 11.448/07, não tendo sido reiterada na Lei Orgânica Nacional em vigor (Lei Complementar Federal no 80/94).
restringe-se aos direitos coletivos e individuais homogêneos de pessoas economicamente necessitadas, excluindo os de natureza difusa.
é ampla e irrestrita, não estando sujeita a análise de compatibilidade com as finalidades institucionais.
exige prévia autorização do Defensor Público-Geral do Estado ou, tratando-se de interesse difuso, do Conselho Superior.